quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Ex-prefeito Geraldo Gomes condenado a devolver R$ 531 mil do Fundef

A informação vem da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado (TECE), a respeito do julgamento feito pela Primeira Câmara de Contas, condenando o ex-prefeito de Currais Novos, o agrônomo Geraldo Gomes de Oliveira, a devolver aos cofres públicos do municipio a importância de de R$ 531.201,20.

A Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do Fundo Nacional de Valorização da Educação Fundamental (Fundef). A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas alheias ao Fundef.

Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues a esta Corte, R$ 68.655, referente a ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de  10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.

O ex-gestor também sofreu multa no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 1.000,00, elo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF; R$ 1.000,00 devido ao fracionamento de despesa; e  R$ 500,00 ante a ausência de guia de tombamento.

No voto, a conselheira Adélia Sales determinou que à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor proceda com o remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão do importe de R$ 331.382,84 a ser devidamente atualizado pelo setor competente.

O não atendimento implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

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